domingo, 21 de setembro de 2008

OS CAMINHOS PARA A REGULAMENTAÇAO DA LEI N° 11.760/2008

Após a sanção da Lei N° 11.760/2008, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de oceanógrafo, algumas ações passaram a ser adotadas pela Diretoria Nacional da Associação Brasileira de Oceanografia - AOCEANO com vistas a se ter um encaminhamento mais claro no que se refere à efetiva regulamentação da citada Lei, especialmente objetivando colocá-la a serviço dos oceanógrafos.

Portanto, a convite da Presidenta do Conselho Federal de Biologia – CFBio, se participou de reunião com os conselheiros daquela autarquia federal em agosto passado, em Brasília, os quais demonstraram a primeira vista, claras intenções de terem o profissional oceanógrafo vinculado àquele Conselho.

Da mesma forma, está se tentando agendar encontros oficiais com os presidentes de outros Conselhos de Classe, como o Conselho Federal de Medicina Veterinária - CFMV, o Conselho Federal de Química - CFQ, e também, com o Presidente do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CONFEA, encontros que objetivam buscar maiores elementos sobre a possibilidade do oceanógrafo estar vinculado a um destes conselhos, assim como, também, saber se existe o real interesse sobre tal possibilidade.

Nesse período também se realizou contatos com o Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, a fim de se identificar qual seria a secretaria daquele Ministério que pudesse melhor orientar a AOCEANO nos trâmites referentes aos desdobramentos decorrentes da sanção da Lei N° 11.760/2008.

Portanto, no dia 18 de setembro de 2008, a AOCEANO participou de duas importantes reuniões com o propósito de se dar os devidos encaminhamentos à regulamentação da Lei N° 11.760/2008. Uma delas foi realizada com o Superintendente de Integração do Sistema do CONFEA, engenheiro Alceu Molina, e a outra, foi realizada com o Secretário de Políticas Públicas de Emprego – SPPE do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, senhor Ezequiel Sousa do Nascimento.

A reunião com o senhor Ezequiel Sousa do Nascimento, Secretário de Políticas Públicas de Emprego – SPPE foi realizada com a participação da senhora Solange Furtado, Assessora da Divisão de Classificação Brasileira de Ocupações - CBO. Cabe observar que esta Divisão já vem estudando com maior profundidade as atribuições profissionais e as competências do oceanógrafo em decorrência dos trabalhos de atualização da CBO – Classificação Brasileira de Ocupações, considerando o fato de que o oceanógrafo está sendo incluído nessa classificação proximamente, na família dos Geólogos e Geofísicos.

Após a AOCEANO ter apresentado um breve relato da situação histórica e demais fatos que levaram a entidade a buscar a regulamentação da profissão de oceanógrafo, fatos estes já de conhecimento do secretário Ezequiel Sousa do Nascimento, fez-se um breve relato de alguns empecilhos ou entraves ao pleno exercício da profissão de oceanógrafo em decorrência do patrulhamento de outras classes profissionais. Também se destacou dois aspectos importantes destes empecilhos: (1) a não possibilidade de se assinar documento de responsabilidade técnica, quer seja uma ART – Anotação de Responsabilidade Técnica ou AFT - Anotação de Função Técnica; e também, (2) o fato de que os oceanógrafos possuidores de empresas são obrigados a terem profissionais de outras categorias profissionais para responderem tecnicamente pela responsabilidade técnica da mesma, no caso de necessitarem de registros de conselhos, como o CREA ou CRB, considerando o fato de exigências do mercado, especialmente quando da realização de concorrências ou processos licitatórios.

Após, se fez à apresentação ao Secretário de Políticas Públicas de Emprego dos quatro principais cenários e perspectivas da AOCEANO no que se refere aos encaminhamentos futuros da regulamentação conquistada, com a sanção da Lei N° 11.760/2008, quais sejam:

1 – “Emoldurar a Lei N° 11.760/2008 e colocá-la na parece”, usando-a somente em casos especiais em se torna necessário a salvaguardar os direitos dos oceanógrafos no âmbito judicial, uma vez que esta LEI se constitui em uma IMPORTANTÍSSIMA conquista dos oceanógrafos. Este fato foi reforçado e destacado pela senhora Solange Furtado, que é advogada, e que disse que esta Lei irá certamente proteger e garantir as atribuições profissionais dos oceanógrafos;

2 – Criar o Conselho de Classe dos Oceanógrafos, o que considerávamos até então como sendo um processo desgastante e difícil, considerando, ainda, que o MTE não era favorável a tais encaminhamentos, segundo nossa avaliação decorrente das informações disponíveis;

3 – Vincular o profissional oceanógrafo a um Conselho de Classe já existente, como o CONFEA, CFBio, CFMV, outros;

4 – Estruturar e adequar a AOCEANO para que se transforme em uma instituição capaz de “fazer às vezes” de um Conselho de Classe. Nessa oportunidade, descrevemos suscintamente ao Secretário de Políticas Públicas de Emprego a forma como a AOCEANO pensaria em dar tal encaminhamento, através do Conselho Nacional de Oceanografia – CNO. Destacou-se na oportunidade que tal intenção já vinha sendo amadurecida no âmbito da AOCEANO, anteriormente a sanção da Lei 11.760/2008.

Após estas exposições por parte da AOCEANO, o senhor Secretário de Políticas Públicas de Emprego informou que atualmente inexiste um dispositivo legal que possibilite ao Ministério do Trabalho e Emprego, ou a outro Ministério, em criar um Conselho de Classe, e nem mesmo, em incluir novas categorias profissionais a um conselho já existente. Tais mecanismos teriam que tramitar, no atual momento, através de um Projeto de Lei no Congresso Nacional. Segundo o secretário, este dispositivo que permitiria ao Ministério do Trabalho e Emprego criar conselhos, ou regulamentar sobre o exercício profissional, encontra-se em estágio avançado de análise na Casa Civil. Entretanto, inexiste um prazo para a sua promulgação.

Portanto, mesmo que um Conselho de Classe já existente aceitasse em incorporar os oceanógrafos, tal possibilidade, a princípio, está prejudicada, pois o Ministério do Trabalho e Emprego está impedido de oficializar tal incorporação. Destaca-se aqui que na reunião realizada no CONFEA anteriormente, e que será posteriormente relatada, fomos informados de que, caso este Conselho aceitar a incorporação do profissional oceanógrafo, tal oficialização deveria partir de um Decreto do Ministério do Trabalho e Emprego ou da Presidência da República, o que, segundo informações recebidas no Ministério, através de declarações do Secretário de Políticas Públicas de Emprego e de sua assessoria, tal procedimento não é possível devido à inexistência de um dispositivo legal para tal.

Cabe nesse momento informar sobre qual seria o pensamento do Ministério do Trabalho e Emprego sobre a regulamentação de profissões: segundo informações do Secretário Ezequiel, assim como de sua assistente, tal oposição deve-se única e exclusivamente ao fato de que tais atribuições de regulamentação profissional, criação de conselhos de classe, etc, não estão devidamente definidas em Lei ou em outros dispositivos legais, que balizem e orientam tal atividade por parte do Governo Federal. Por outro lado, cabe destacar que os documentos oficiais assinados por este Ministério fazem menção clara a outras razoes em serem contrários à regulamentação de profissões, que estaria baseado nos seguintes argumentos: (I) dificuldade de fiscalização profissional e a necessidade da criação de autarquias com este objetivo; (II) o despropósito de se regulamentar profissões que não coloquem em risco a coletividade em termos de saúde e segurança; e (III) a inconstitucionalidade de se criarem reservas de mercado.

Portanto, segundo as informações recebidas, somente através de uma Lei devidamente sancionada pelo Presidente da República e tramitada no Congresso Nacional, através de Projeto de Lei, é de que tais mecanismos são atualmente oficializados. Assim, até o estabelecimento de tais mecanismos legais que disciplinem a matéria, a criação de um Conselho de Classe, e até mesmo a inclusão de um profissional em um conselho de classe já existente, somente é possível, através da sanção de uma Lei para tal.

Diante de todo o acima exposto, e considerando as possibilidades e os caminhos até o momento trilhados, o Secretário de Políticas Públicas de Emprego reforçou a importância da sanção da Lei N° 11.760/2008 para a conquista de atribuições profissionais para o oceanógrafo. Ainda, sugeriu que o caminho mais adequado no momento, considerando algumas “dificuldades” para que o oceanógrafo possa ser incorporado por um conselho atualmente existente, seria o de dar continuidade aos estudos e intenções de se estruturar o Conselho Nacional de Oceanografia no âmbito da AOCEANO, sendo esta uma instituição devidamente registrada em cartório e buscando sua legalidade nos dispositivos atualmente existentes. Acreditam que esta proposta, devidamente amadurecida, seria um bom exemplo assim como uma excepcional experiência para se buscar a criação de um futuro Conselho Federal de Oceanografia, a ser oficializado pelo Governo, assim que for instituído o tal dispositivo que regulamente estas atividades no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego.

Outra importante reunião realizada nesse dia (18 de setembro) foi o encontro com o engenheiro Alceu Molina, Superintendente de Integração do Sistema, do CONFEA, e seu assessor, senhor Brasil Américo. Nesta oportunidade se apresentou o fato da recente regulamentação do exercício da profissão de oceanógrafo, e também, se apresentou o fato de que em data pretérita, em duas oportunidades, a AOCEANO já questionou sobre a possibilidade do CONFEA incorporar o profissional oceanógrafo. Ainda, se apresentou cópia do documento resposta do Conselho dirigida à AOCEANO em 2001, oportunidade em que se apresentou o parecer favorável ao fato do oceanógrafo participar do sistema CONFEA.

Portanto, a fim de que tal possibilidade possa realmente se efetivar, o senhor Superintendente de Integração do Sistema solicitou que a AOCEANO elaborasse um oficio de motivação, a fim de que o pleito possa ser efetivamente avaliado. Este ofício deveria, em resumo, apresentar a AOCEANO, dar informações sobre o universo de profissionais oceanógrafos e sua distribuição em âmbito nacional, relacionar os cursos de graduação em Oceanografia, descrever os fatos que se apresentam, e finalizando, solicitar o pleito, no caso, o fato motivador maior: o oceanógrafo ser incorporado pelo CONFEA.

Após este ofício de motivação, o nosso pleito seria avaliado pela Comissão de Educação e Atribuição Profissional do CONFEA, que após longa análise encaminharia o seu parecer para apreciação do Plenário daquele Conselho.

Em caso de haver uma posição favorável do CONFEA em incorporar o profissional oceanógrafo, segundo informações recebidas, esta concretização deveria ser oficializada pelo Ministério do Trabalho ou pela Presidente da República, através de um Decreto. Destaca-se aqui que o Secretário de Políticas Públicas de Emprego do Ministério nos informou que tal possibilidade não existe legalmente.

Nesse sentido, a fim de se dar encaminhamento e maior maturidade sobre as ações a serem adotadas, a Diretoria Nacional deverá (1) dar continuidade às visitas aos Conselhos Federais de outras categorias profissionais, (2) irá elaborar o ofício de motivação ao CONFEA, e ainda, (3) deverá discutir sobre a possibilidade de se estruturar efetivamente o Conselho Nacional de Oceanografia - CNO, obviamente, já considerando a existência da Lei N° 11.760/2008. Também, (4) deverá ampliar as discussões sobre a possibilidade ou não do profissional oceanógrafo ser legalmente incorporado por um conselho de classe já existente, apesar de termos sido comunicados pelo Secretário de Políticas Públicas de Emprego do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE desta impossibilidade em decorrência da inexistência de uma regulamentação sobre esta matéria em nível de Governo. Também, a Diretoria Nacional (5) deverá se estruturar juridicamente no sentido de melhor atender aos oceanógrafos com o propósito de colocar a Lei N° 11.760/2008 a serviço de nossa categoria profissional.

Por fim, cabe aqui destacar as atribuições dos oceanógrafos para o seu exercício profissional, conforme dispõe o Artigo 3° da Lei N° 11.760, de 31 de julho de 2008:

“Art. 3°. Os Oceanógrafos, sem prejuízo do exercício das mesmas atividades por outros profissionais, igualmente habilitados na forma da legislação vigente, poderão:

I - formular, elaborar, executar, fiscalizar e dirigir estudos, planejamento, projetos e/ou pesquisas científicas básicas e aplicadas, interdisciplinares ou não, que visem ao conhecimento e à utilização racional do meio marinho, em todos os seus domínios, realizando, direta ou indiretamente:

a) levantamento, processamento e interpretação das condições físicas, químicas, biológicas e geológicas do meio marinho, suas interações, bem como a previsão do comportamento desses parâmetros e dos fenômenos a eles relacionados;

b) desenvolvimento e aplicação de métodos, processos e técnicas de exploração, explotação, beneficiamento e controle dos recursos marinhos;

c) desenvolvimento e aplicação de métodos, processos e técnicas de preservação, monitoramento e gerenciamento do meio marinho;

d) desenvolvimento e aplicação de métodos, processos e técnicas oceanográficas relacionadas às obras, instalações, estruturas e quaisquer empreendimentos na área marinha;

II - orientar, dirigir, assessorar e prestar consultoria a empresas, fundações, sociedades e associações de classe, entidades autárquicas, privadas ou do poder público;

III - realizar perícias, emitir e assinar pareceres e laudos técnicos;

IV - dirigir órgãos, serviços, seções, grupos ou setores de oceanografia em entidades autárquicas, privadas ou do poder público.

Parágrafo único. Compete igualmente aos Oceanógrafos, ainda que não privativo ou exclusivo, o exercício de atividades ligadas à limnologia, aqüicultura, processamento e inspeção dos recursos naturais de águas interiores.”


Balneário Camboriú (SC), 20 de setembro de 2008.


Fernando Luiz Diehl
Presidente
Associação Brasileira de Oceanografia - AOCEANO

terça-feira, 16 de setembro de 2008

Programa de Pós-Graduação em Oceanografia Biológica da FURG

O Programa de Pós-Graduação em Oceanografia Biológica da FURG estará
abrindo, em 1o. de Outubro, as inscrições ao Processo Seletivo para o
Mestrado e Doutorado (início em Março de 2009). Os detalhes podem ser
encontrados na página http://www.ocbio.furg.br .

Programa de Pós-Graduação em Aqüicultura da FURG

Estão abertas as incrições para os Exames de Seleção dos Cursos de Mestrado
e Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Aqüicultura da FURG (PPGAq-FURG)
para o primeiro semestre de 2009.

Os Editais e Fichas de Inscrição podem ser obtidos na página do PPGAq:
www.aquicultura.furg.br.

Fichário d@ EducadorAmbiental.


segunda-feira, 8 de setembro de 2008

FAO chega a acordo para proteger águas profundas

Os países membros da Organização das Nações Unidas para a Agricultura e a Alimentação (FAO) chegaram a um acordo sobre diretrizes internacionais para limitar o impacto da pesca nas espécies e no habitat das águas profundas, informou nesta quarta-feira (3) o órgão, em comunicado.

As diretrizes são um marco que as nações pesqueiras deverão usar quando operarem em áreas de alto-mar fora de sua jurisdição nacional, onde se situa a maioria das pescas de águas profundas.

A preparação e negociação do acordo duraram dois anos, informou a FAO, em comunicado.

O acordo afirma que toda atividade pesqueira em zonas de águas profundas deve ser "administrada de forma rigorosa" e desenvolve as medidas a serem tomadas para identificar e proteger os ecossistemas vulneráveis, e orienta o uso sustentável dos recursos marinhos vivos nessas áreas.

Algumas das recomendações adotadas indicam que a pesca em águas profundas deve parar nas áreas nas quais "se acredite que esteja havendo um grande impacto nos ecossistemas marinhos vulneráveis."

Além disso, os países pesqueiros devem avaliar a pesca em águas profundas de suas frotas para determinar se há impactos negativos significativos.

Nas zonas onde é possível realizar a pesca em águas profundas "de forma responsável", é necessário utilizar métodos mais apropriados para reduzir o impacto nas espécies não procuradas.

As diretrizes indicam também os passos para melhorar a informação sobre a situação e o status dos ecossistemas marinhos vulneráveis e a pesca de águas profundas.

Tramitar a pesca em águas profundas em áreas de alto-mar fora das áreas exclusivas econômicas "sempre foi difícil", já que requer soluções multilaterais que envolvam não só países pesqueiros, mas também outros interessados.

O diretor adjunto da FAO à frente do Departamento de Pesca e Aqüicultura, Ichiro Nomura, destacou que, até agora, não existia um marco internacional para fazer frente a esta questão. (Fonte: Estadão Online)

http://noticias.ambientebrasil.com.br/noticia/?id=40467

Biodiesel feito de microalgas


O edital nº 26/2008 é uma parceria entre o MCT, o CNPq e o Ministério da Pesca e Aqüicultura, que investirá R$ 4,5 milhões para a produção de biodiesel a partir de microalgas. "Este edital será um apoio aos projetos de pesquisa que utilizem a aqüicultura e microalgas como matéria-prima para a produção de biodiesel, englobando todo o processo de produção e transformação destes produtos", explicou o coordenador do Programa de Pesquisa em Biotecnologia e Recursos Genéticos do CNPq, Sergio de Castro Lessa, gestor do edital.

Veja o edital no link abaixo:

http://www.cnpq.br/editais/ct/2008/026.htm

SEMINÁRIO PARA DISCUTIR E PROPOR UM NOVO PLANO PARA A GESTÃO AMBIENTAL COSTEIRA E MARINHA DO BRASIL

As “Políticas Sustentáveis e Integradoras entre Portos e Cidade” é o tema central de mais um seminário Cidades Costeiras Sustentáveis – CCS, que acontece em outubro, dias 16 e 17 na cidade de Cubatão, litoral paulista. O evento, com inscrições gratuitas, é uma iniciativa da Agência Brasileira de Gerenciamento Costeiro, e conta com o apoio de várias instituições parceiras: UNISANTOS, UNESP, Instituto Ambiental Caa-oby, OAB – Subsecção de Cubatão, AVINA e ainda da Prefeitura Municipal de Cubatão, do Ministério do Meio Ambiente e da Secretaria Especial dos Portos.

Esse seminário faz parte do ciclo de debates Cidades Costeiras Sustentáveis. O evento de Cubatão discutirá ainda a Gestão Ambiental Portuária as iniciativas integradoras dos Agentes Portuários e Gestores Urbanos

Os encontros CCS estão sendo realizados ao longo de toda a costa brasileira e têm como objetivo fomentar a participação da sociedade civil e a discussão sobre a gestão ambiental costeira no Brasil. Como resultado espera-se contribuir para a análise e avaliação da condição atual do tema, extraindo subsídios para a formulação do próximo Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro de maneira a propor iniciativas relacionadas à sua implementação e operacionalização.

O evento é dirigido à sociedade em geral, especialmente aos Órgãos da Administração Pública (Federal, Estaduais e Municipais), Associações de Classe, Representantes da sociedade civil organizada, Universidades (pesquisadores e alunos), Especialistas, Consultores e Empresas com atuação no ambiente costeiro.

Para se inscrever consulte a página www.agenciacosteira.org.br e para outras informações entrar em contato com a Secretaria Geral do evento: Agência Brasileira de Gerenciamento Costeiro – agenciacosteira@agenciacosteira.org.br – Tel. 13 – 3221-9286 ou com kawaneventos@kawaneventos.com.br – Tel. 13 – 3221-5453.

quarta-feira, 3 de setembro de 2008

Próximos concursos

Próximos concursos para professores que serão realizados para o curso de Engenharia de Pesca da UFERSA:
- Carcinicultura e piscicultura
- Tecnologia da pesca I e II
- Tecnologia do pescado I e II
- Formulação de ração e alimentação de organismos aquáticos
- Navegação I e II
O edital será divulgado em outubro e os 5 conscursos deverão ser realizados no máximo no mês de novembro
A UFERSA está situada na cidade de Mossoró, no semi-árido nordestido, que constitui uma vasta área de pesquisa para o nosso curso, e possui já estruturado o setor de aquicultura bem como diversos laboratórios que podem dar suporte aos trabalhos desenvolvidos em campo: solos, nutrição, química, qualidade de água e limnologia (em construção), dentre outros.
A cidade de Mossoró está em plena expansão, sendo a 2a cidade em tamanho do RN, com cerca de 235.000 habitantes, é também produtor de sal e maior produtor de petróleo em terra do Brasil. Fica a 240 km de Fortaleza e 275 km de Natal.
A divulgação é muito importante para nós
Abraço a todos,
Cibele Pontes (Dra.)
Professora Adjunta
Chefe do Setor de Aquicultura
Vice-Coordenadora do Curso de Engenharia de Pesca
Departamento de Ciências Animais
Universidade Federal Rural do Semi-Árido

terça-feira, 2 de setembro de 2008

Mensagem aos Oceanógrafos

Balneário Camboriú (SC), 01 de setembro de 2008.

Prezados Colegas Oceanógrafos,

É inegável que a Oceanografia brasileira obteve uma grande vitória neste ano de 2008. A regulamentação do exercício da profissão de oceanógrafo, através da sanção da Lei Nº 11.760, de 31 de julho de 2008, pelo nosso Presidente Lula, certamente, é uma conquista que deverá, sem dúvida, ser lembrada eternamente, ao menos, para os oceanógrafos de mais idade, certamente este fato estará marcado até o final de suas vidas. A sanção em Lei do Projeto de Lei N° 274/1991 foi uma conquista da constante dedicação e articulação de muitos, diretamente envolvidos com a matéria, e que certamente farão parte da história da Oceanografia brasileira. Foram centenas, talvez milhares ou dezenas de milhares, de ações, movimentos, articulações políticas, contatos, preocupações, que se iniciaram desde a redação do primeiro projeto de lei sob o envolvimento direto da AOCEANO, isso em 1988, que resultou no então Projeto de Lei N° 1266/88. Todas estas ações foram, certamente, fundamentais para a sanção da lei que hoje regulamenta a nossa atividade profissional.

Neste longo caminho se passou por diversos momentos nos quais parecia não ser mais possível a regulamentação, como aquele vivenciado entre os anos de 2001 e 2007, período em que a Presidência da República vetou o PL que dispunha sobre o exercício da profissão de arqueólogo, em 2001, e o PL que dispunha sobre o exercício da profissão de turismólogo, em 2005. Certamente foi a dedicação e a persistência de alguns colegas, somado ao estabelecimento de uma eficiente rede de pessoas parceiras da causa oceanográfica, que resultaram nesta importante conquista. Arrisco-me ainda a dizer, conforme confidencio a alguns colegas, que foi uma conjunção de astros, ou talvez, de forças extra-terrenas, que acredito, possam ter nos auxiliado nessa importante vitória.

É sabido que a Associação Brasileira de Oceanografia atuou desde longa data e de forma contundente na busca da regulamentação da profissão. Alguns, na realidade, abandonaram a nossa Associação por considerarem este discurso "chato, repetitivo e sem qualquer razão e atualidade". Alguns até nos diziam que a AOCEANO era uma entidade de "somente uma causa, de somente um objetivo". Assim, fomos buscar outros objetivos, não menos importantes, como a criação e afirmação de um importante evento técnico-cientí fico, objetivo este que concretizou o sucesso da série Congresso Brasileiro de Oceanografia - CBO, já realizado em três edições. Estas três edições do CBO contaram com a presença de 2212 congressistas em Itajaí, em 2004, 1876 congressistas em Vitória, em 2005, e 2247 congressistas em Fortaleza, em 2008. Nesse período, se realizou vários outros eventos de menor magnitude, mas de grande sucesso de organização, e ainda, a décima segunda edição do Congresso Latino-Americano de Ciências do Mar, que contou com 2654 congressistas, portanto, o maior congresso deste evento, o mais importante congresso do gênero na América Latina. Nessas outras lutas da AOCEANO se ampliou a divulgação da Oceanografia em âmbito nacional, como ciência, ensino e profissão, tendo sido editado duas versões do Guia da Oceanografia. Ampliou-se também o conhecimento sobre a Oceanografia, sobre os projetos de conservação na área, a pesquisa de base, as pesquisas aplicadas, o ensino da Oceanografia e ainda, as competências profissionais do oceanógrafo. A AOCEANO passou, também, a atuar efetivamente junto aos realizadores de vários concursos públicos, obtendo sucesso na abertura de vagas para oceanógrafos em várias autarquias públicas e ministérios.

No Brasil existem atualmente 2041 oceanógrafos formados (este dado foi gerado pelo Fórum dos Cursos de Graduação em Oceanografia do Brasil, em agosto de 2008), dos quais, menos de 10% são sócios da AOCEANO. Cabe aqui ressaltar que a representatividade da nossa entidade e o seu poder de realização depende diretamente do reconhecimento e envolvimento de cada oceanógrafo do país.

Por isso, pretendemos através desta mensagem, convidar a cada oceanógrafo ainda não associado, que se filie à AOCEANO, dando apoio às atividades que já vêm sendo realizadas, possibilitando assim que se possa trabalhar ainda mais pela Oceanografia no Brasil. É a representatividade e o envolvimento das pessoas representadas que fortalece uma associação.

Aos colegas já sócios, destacamos a importância de manter sua anuidade em dia, já que mais da metade dos sócios da AOCEANO não estão em dia com suas anuidades, fato que dificulta a continuidade do funcionamento da estrutura e das atividades da associação.

A Diretoria Nacional da AOCEANO agradece desde já a sua atenção e conta com o seu envolvimento para que possamos tornar a Oceanografia brasileira cada vez mais forte e reconhecida.

Abraços sinceros,

Fernando Luiz Diehl
Tel e fax (47) 3367-2202
Celular (47) 9983-6737 e (47) 8805-4691
aoceano@aoceano. org.br /www.aoceano. org.br

segunda-feira, 1 de setembro de 2008

Concurso publico - docente para a matéria de Zooplâncton - ênfase em Holoplâncton - junto ao Instituto de Oceanografia da FURG

Estão abertas as inscrições para concurso publico para a contratação de
1 docente assistente em regime de dedicação exclusiva (40h/a) na matéria
de Zooplâncton - ênfase em Holoplâncton - junto ao Instituto de
Oceanografia da Universidade Federal do Rio Grande.

O edital encontra-se disponivel em:

http://www4.furg.br/sarh/arquivos/editais/000391.pdf

A equipe AOCEANO - Seção Regional Rio Grande do Sul
está a sua disposição para qualquer questão pelo email
aoceano.rs@aoceano.org.br