sexta-feira, 4 de julho de 2008

AUTORIZAÇÃO PARA NOVO CONCURSO DO IBAMA E ICMBIO – 400 VAGAS

PORTARIA Nº 135, DE 4 DE JUNHO DE 2008

Autoriza a realização de concurso público e o provimento de cargos de Analista Ambiental dos Quadros de Pessoal do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio.

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 2º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, resolve:

Art. 1º Fica autorizada a realização de concurso público e o provimento de quatrocentos cargos de Analista Ambiental dos Quadros de Pessoal do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, conforme discriminado no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O provimento dos cargos deve obedecer às quantidades descritas no Anexo a esta Portaria, sendo que no exercício de 2009 o ingresso deverá ocorrer a partir do mês de janeiro.
Art. 2º A realização do concurso público e o conseqüente provimento dos cargos nas quantidades previstas no art. 1º estão condicionados:

I - à existência de vagas na data de publicação do edital de abertura de inscrições para o concurso;
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a lei orçamentária anual e sua compatibilidade com a lei de diretrizes orçamentárias, demonstrando a
origem dos recursos a serem utilizados;

Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público para os cargos relacionados no art. 1º será do Presidente do IBAMA e do Presidente do ICMBio.

Art. 4º As normas específicas relativas ao concurso público serão baixadas pelas autoridades mencionadas no art. 3º, mediante a publicação de editais, portarias ou qualquer outro instrumento legal.

Art. 5º O prazo para publicação de edital de abertura para realização do concurso público será de seis meses contado a partir da publicação desta Portaria.

Art. 6º O não cumprimento das disposições contidas nesta Portaria e na Portaria MP nº 450, de 6 de novembro de 2002, implicará o cancelamento desta autorização, bem como a suspensão do certame em qualquer fase em que se encontre.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA

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