quinta-feira, 28 de agosto de 2008

Ecossistemas marinhos atingem situação crítica limite

http://noticias.uol.com.br/midiaglobal/elpais/2008/08/26/ult581u2758.jhtm

26/08/2008
Ecossistemas marinhos atingem situação crítica limite

Mónica Salomone
Em Santander


Uma loja de lembranças de praia parece um lugar inócuo, incapaz de deixar alguém de mau humor. Exceto se o cliente for o oceanógrafo Carlos Duarte, presidente do Conselho Superior de Pesquisas Científicas (CSIC na sigla em espanhol), presidente da Sociedade Americana de Limnologia e Oceanografia e Prêmio Nacional de Pesquisa 2007. Duarte fotografou esta semana a vitrine de um desses - para ele - templos do horror, para mostrar o motivo de sua revolta. Restos de espécies ameaçadas como o Tridachna gigas, um molusco bivalve gigante do Indo-Pacífico; o Strombus gigas, um caracol do Caribe; e vários corais aparecem em uma fila perfeita.

Souvenires baratos de verão, desgraças ambientais caríssimas. "As espécies ameaçadas são exibidas em total impunidade em lojas de todo o mundo. Afinal, quem sabe o que é Strombus gigas?", lamenta Duarte.

Mas a coisa vai muito além. Para ele e muitos outros pesquisadores, o desconhecimento social e científico agravam problemas como a pesca excessiva, a mudança climática e a poluição, que estão levando muitos ecossistemas marinhos a uma situação limite. E, depois do alerta, uma advertência: a vida da humanidade e a dos oceanos correm paralelas e muito próximas.

A mensagem "Salvem os oceanos" não é nova. Mas ecoa cada vez mais alto. Nos últimos meses se acumulam relatórios alarmantes, e não é por acaso. Os especialistas em ciências marinhas sentem necessidade de chamar a atenção, admite Duarte. "Há evidências de que chegamos a pontos de não-retorno."

Há algumas semanas Jeremy Jackson, veterano pesquisador americano, publicou na revista "PNAS" uma revisão dos ecossistemas marinhos. Entre suas conclusões está a previsão de que a pesca excessiva levará à extinção de espécies comestíveis e terá um efeito indireto sobre toda a cadeia alimentar. Além disso, as chamadas zonas mortas, nas quais a falta de oxigênio impede o desenvolvimento da fauna marinha, se estenderão cada vez mais ao longo da costa e as correntes, alteradas pela mudança climática, modificarão os ciclos de nutrientes.

Jackson menciona os efeitos combinados da destruição do hábitat, da pesca excessiva, do aquecimento, da acidificação dos oceanos e da perda maciça de nutrientes entre os principais culpados por uma grande e rápida transformação de ambientes antes ricos e complexos, com redes ecológicas intricadas, em ecossistemas simples, dominados por microorganismos, algas tóxicas e medusas. "As coisas estão piorando muito depressa", diz Jackson. "Assim como a mudança climática, é um problema que ignoramos durante muito tempo. A situação dos oceanos poderia ser ainda pior, porque em muitos sentidos estamos muito perto do precipício."

Em fevereiro passado a revista "Science" publicou um Mapa Global do Impacto Humano nos Ecossistemas Marinhos. Mostra que em mais de 40% dos oceanos a ação humana tem um impacto maior do que se esperava. Um dos mares mais afetados é o Mediterrâneo. Entre os ecossistemas mais frágeis estão os corais.

Um estudo recente publicado em "Science" indica que estão mais ameaçados do que se acreditava. Uma equipe de especialistas dirigida por Kent Carpenter, da União Mundial para a Natureza, avaliou o estado de conservação das 845 espécies conhecidas de corais que constroem barreiras e vivem em simbiose com algas. Concluíram que cerca de um terço está em risco de extinção. As causas: os poluentes, a pesca destrutiva e o aquecimento. Dentro de algumas gerações mergulhar entre barreiras de corais será um luxo raro.

Todos esses resultados são agravados por duas questões. Uma é que, apesar de tudo, ainda se sabe muito pouco sobre o que acontece nos mares. O universo microbiológico marinho está muito pouco explorado, e os pesquisadores temem que muitos seres desapareçam antes de ser estudados e que alguns países comecem a explorá-los por conta própria. A ONU criou um grupo de trabalho sobre isso. A outra preocupação é que muito mais verbas são destinadas à pesquisa da terra do que à da água.

O Painel Intergovernamental para a Mudança Climática (IPCC na sigla em inglês) incluiu em seu último relatório apenas 85 mudanças biológicas relacionadas ao aquecimento detectadas em ecossistemas marinhos, contra 28.500 terrestres. E isso quando há evidências de que os organismos marinhos podem estar reagindo à mudança climática ainda mais depressa do que as espécies terrestres.

Mas os oceanógrafos pedem, além de verbas, medidas políticas: criar reservas marinhas, respeitar os regulamentos sobre a pesca, combater o despejo de fertilizantes, aplicar seriamente as medidas para reduzir emissões de gases e promover medidas de conservação em escala local. Não parece haver outra receita para salvar os oceanos.

Tradução: Luiz Roberto Mendes Gonçalves

Visite o site do El País

quarta-feira, 27 de agosto de 2008

quinta-feira, 21 de agosto de 2008

AOCEANO - Vista a Camisa!!!

Prezados colegas Oceanógrafos.

Primeiramente gostaríamos de parabenizar a todos pela regulamentação da profissão e desejar muito sucesso na atuação profissional.

Como todos já sabem, a oceanografia teve uma grande vitória este ano, que foi a regulamentação da profissão através da edição da Lei nº 11.760, de 31 de julho de 2008. A regulamentação foi uma conquista da dedicação e articulação de muitas pessoas na história da oceanografia brasileira, desde a criação do primeiro projeto de lei, até as articulações políticas e toda a movimentação necessária para a tramitação e sanção da lei que hoje regulamenta a nossa atuação. Neste percurso se passou por diversos momentos nos quais parecia não ser mais possível a regulamentação, e outros nos quais acreditava-se que a regulamentação aconteceria, mas algo dava errado. Foi a dedicação e a persistência de alguns colegas, somada ao estabelecimento de uma rede de pessoas parceiras da causa oceanográfica, que resultaram nesta importante conquista, e a partir deste momento, a oceanografia brasileira entra em uma outra etapa.

É sabido que a Associação Brasileira de Oceanografia atuou desde longa data e de forma contundente na busca da regulamentação da profissão. Além disso, vem sendo efetiva na realização de eventos, na divulgação da oceanografia no âmbito nacional quanto aos projetos de conservação, pesquisa de base, pesquisas aplicadas, ensino e competências profissionais, além de estar atuando efetivamente junto aos realizadores de vários concursos públicos, obtendo sucesso na abertura de vagas para oceanógrafos.

No Brasil existem atualmente aproximadamente 2043 oceanógrafos formados (este dado foi gerado pelo Fórum dos Curso de Graduação em Oceanografia do Brasil), dos quais menos de 10% é sócio da AOCEANO. A representatividade da nossa associação e o seu poder de realização depende diretamente do reconhecimento e envolvimento de cada oceanógrafo do país. Por isso, viemos através desta mensagem, convidar a cada oceanógrafo ainda não associado, que se filie à AOCEANO, dando apoio às atividades que já vêm sendo realizadas, possibilitando assim que se possa trabalhar ainda mais e melhor pela oceanografia no Brasil.

É a representatividade e o envolvimento das pessoas representadas que fortalece uma associação.

Aos colegas já sócios, destacamos a importância de se manter as anuidades em dia. Mais da metade dos sócios da AOCEANO estão atrasados com as anuidades a mais de um ano, fato que dificulta a continuidade do funcionamento da estrutura e das atividades da associação.

Também aos colegas já sócios informamos que seus números de sócio podem e devem ser usados como número de registro profissional em projetos e relatórios técnicos elaborados.

A AOCEANO-RS agradece desde já a sua atenção e conta com o seu envolvimento para que possamos tornar a Oceanografia brasileira cada vez mais forte e reconhecida.

ABRAÇOS E PARABÉNS A TODOS!

Equipe AOCEANO-RS


Associação Brasileira de Oceanografia

Seção Regional do Rio Grande do Sul

aoceano.rs@aoceano.org.br

http://www.aoceano.org.br

http://www.aoceano-rs.blogspot.com

Destacamos a importância de cada oceanógrafo se associar e colaborarem conosco na divulgação da associação entre a comunidade oceanográfica, além de manter a sua anuidade em dia. Somente com a sua participação a AOCEANO poderá ser a cada dia mais forte e representativa.

Equipe AOCEANO-RS, a sua disposição para qualquer questão.

Para encaminhar seu pedido de associação: http://www.aoceano.org.br/associe_se/associe_se.htm

Agora Sim ! Presidente Lula sanciona lei que regulamenta o exercício da profissão de Oceanógrafo

Sanção presidencial ao Projeto de Lei 247/91 encerrou uma luta de 30 anos dos oceanógrafos e da Associação Brasileira de Oceanografia (AOCEANO).

Agora é oficial! O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, no dia 31 de julho, a Lei N° 11760/2008, que regulamenta o exercício da profissão de oceanógrafo no Brasil. A decisão do Presidente Lula levou em conta os pareceres favoráveis à regulamentação dos Ministérios do Trabalho, da Justiça e da Casa Civil, além de manifestações de apoio do Ministério da Educação, do Ministério da Pesca e Aqüicultura, IBAMA, Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade e de diversas outras instituições e órgãos públicos, encerrando uma luta dos profissionais oceanógrafos e da Associação Brasileira de Oceanografia (AOCEANO) que já durava quase 30 anos.

Aprovado pela Câmara dos Deputados em 29 de maio de 2008, depois de 15 anos naquela casa, o projeto teve uma tramitação rápida no Senado Federal, culminando com a aprovação em plenário no último dia 09 de julho. A Diretoria Nacional da Associação Brasileira de Oceanografia (AOCEANO) esteve sempre atenta e acompanhou de perto os trâmites e encaminhamentos relativos ao projeto, especialmente nos últimos anos, quando diversos entraves tiveram de ser superados.

Segundo o presidente da AOCEANO, oceanógrafo Fernando Luiz Diehl, a regulamentação da profissão é um marco para os profissionais de todo o Brasil. Diehl observa que “a Oceanografia tem se tornado uma ciência de fundamental importância para o desenvolvimento das mais diversas atividades econômicas ligadas aos ambientes marinho e costeiro, mas faltava uma legislação que desse respaldo legal aos profissionais que atuam na área”.
Para o oceanógrafo e sócio-diretor da Ambipetro, Carlos Leandro da Silva Junior, com a regulamentação, a profissão passa a ser valorizada sob vários aspectos, mas principalmente porque o oceanógrafo hoje atua em diferentes segmentos da economia brasileira. “Durante as últimas três décadas, o oceanógrafo ficou à margem do processo produtivo em relação a outras profissões mais antigas. A regulamentação da profissão será um divisor de águas, pois dará ao oceanógrafo a autonomia e o respeito que vem sendo conquistado a duras pena em nosso dia a dia”, comenta.

O oceanógrafo e coordenador do projeto Golfinho Rotador, desenvolvido no Arquipélago de Fernando de Noronha, José Martins da Silva Júnior, acredita que a regulamentação da atividade viabilizará a inclusão de forma mais contundente no mercado de trabalho, mantendo as características próprias de sua formação. “Também dará maior respaldo para o desenvolvimento e a aplicação dos conhecimentos diretamente relacionados com a Oceanografia nos diversos setores do governo da sociedade brasileira”, diz.

LEI No- 11.760, DE 31 DE JULHO DE 2008
Dispõe sobre o exercício da profissão de Oceanógrafo.

O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É livre o exercício da profissão de Oceanógrafo aos portadores de diploma:

I - devidamente registrado de bacharel em curso de Oceanografia, expedido por instituição brasileira de ensino superior oficialmente reconhecida;

II - expedido por instituição estrangeira de ensino superior, revalidado na forma da lei, cujos cursos foram considerados equivalentes aos mencionados no inciso I do caput deste artigo.

Parágrafo único. É livre também o exercício da profissão de Oceanógrafo aos portadores de diploma de bacharel, devidamente
registrado, em curso de Oceanologia expedido pela Fundação Universidade do Rio Grande.

Art. 2º É igualmente assegurado o livre exercício da profissão de Oceanógrafo aos que, embora não habilitados na forma do art. 1o desta Lei, sejam possuidores de diplomas registrados em curso superior de graduação em outras áreas de conhecimento ligadas às geociências, ciências exatas, naturais ou do mar, inclusive os diplomado pela Escola Naval, com aperfeiçoamento em hidrografia e que tenham exercido ou estejam exercendo atividades oceanográficas por um período de 5 (cinco) anos, em entidade pública ou privada, devidamente comprovadas perante o órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Parágrafo único. Nas condições estabelecidas no caput deste artigo, o registro deve ser requerido no prazo máximo de 5 (cinco) anos, a contar da data de vigência desta Lei.

Art. 3º Os Oceanógrafos, sem prejuízo do exercício das mesmas atividades por outros profissionais, igualmente habilitados na forma da legislação vigente, poderão:

I - formular, elaborar, executar, fiscalizar e dirigir estudos, planejamento, projetos e/ou pesquisas científicas básicas e aplicadas, interdisciplinares ou não, que visem ao conhecimento e à utilização racional do meio marinho, em todos os seus domínios, realizando, direta ou indiretamente:

a) levantamento, processamento e interpretação das condições físicas, químicas, biológicas e geológicas do meio marinho, suas interações, bem como a previsão do comportamento desses parâmetros e dos fenômenos a eles relacionados;

b) desenvolvimento e aplicação de métodos, processos e técnicas de exploração, explotação, beneficiamento e controle dos recursos marinhos;

c) desenvolvimento e aplicação de métodos, processos e técnicas de preservação, monitoramento e gerenciamento do meio marinho;

d) desenvolvimento e aplicação de métodos, processos e técnicas oceanográficas relacionadas às obras, instalações, estruturas e quaisquer empreendimentos na área marinha;

II - orientar, dirigir, assessorar e prestar consultoria a empresas, fundações, sociedades e associações de classe, entidades autárquicas, privadas ou do poder público;

III - realizar perícias, emitir e assinar pareceres e laudos técnicos;

IV - dirigir órgãos, serviços, seções, grupos ou setores de oceanografia em entidades autárquicas, privadas ou do poder público.

Parágrafo único. Compete igualmente aos Oceanógrafos, ainda que não privativo ou exclusivo, o exercício de atividades ligadas à limnologia, aqüicultura, processamento e inspeção dos recursos naturais de águas interiores.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 31 de julho de 2008; 187o da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Carlos Lupi
Fernando Haddad
Altemir Gregolin

Aprovação da lei dos Oceanógrafos pode ser conferido na internet

Dois vídeos com imagens da aprovação do Projeto de Lei 247/91 na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, que resultou na sanção da Lei 11.760, já podem ser conferidos na internet. A do Senado pode ser conferido no site do Youtube, enquanto que o da Câmara está disponível no Yahoo Vídeos. Confira os links dos dois vídeos:
Câmara: http://br.video.yahoo.com/watch/3227198/9110572
Senado: http://www.youtube.com/watch?v=azqJQHORJ5g.


Fonte: Informativo AOCEANO - Peixe Miúdo 39

AOCEANO entrega carteirinha de associado efetivo ao Ministro da Pesca, Altemir Gregolim

O Ministro da Pesca, Altemir Gregolim, acaba de receber uma carteirinha especial de associado efetivo da Associação Brasileira de Oceanografia (AOCEANO). A entrega da carteirinha, juntamente com uma placa de homenagem ao ministro, foi realizada no dia 4 de agosto pelo presidente da AOCEANO, Fernando Luiz Diehl, durante visita de Gregolim à Itajaí (SC), principal pólo pesqueiro brasileiro. Estas homenagens constituem em uma forma simbólica de agradecer pelo apoio prestado pelo ministro durante o processo de tramitação na Câmara Federal e à do projeto de lei que regulamentou a profissão de oceanógrafo. No início de 2008, a intervenção de Altemir Gregolin junto ao presidente da Câmara dos Deputados, Arlindo Chinaglia, com pedido de votação do projeto de lei deu o impulso que faltava à regulamentação da profissão.

Fonte: Informativo AOCEANO - Peixe Miúdo 39

Ministérios lançam edital inédito para produção de biodiesel de microalgas

Os ministérios da Ciência e Tecnologia (MCT) e da Pesca e Aqüicultura (MPA) acabam de publicar, no Diário Oficial da União, o primeiro edital para seleção de projetos de pesquisa que contemplem a aqüicultura e uso de microalgas como matéria-prima para a produção de biodiesel. Ao todo, serão repassados R$ 4,5 milhões por meio do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq/MCT).

As propostas devem ser apresentadas sob a forma de projeto e encaminhadas ao CNPq exclusivamente via Internet, por intermédio do Formulário de Propostas On-line. Serão admitidos projetos que englobem todo o processo de produção e transformação nos seguintes temas: desenvolvimento de técnicas de cultivo de microalgas de baixo custo e que visem a produção de óleo como matéria prima para a produção de biodiesel, estudos de potencial de cepas de microalgas, avaliação da viabilidade econômica do processo global do cultivo à obtenção de biodiesel, processos mais econômicos e eficientes do que os convencionalmente usados para a coleta de microalgas e extração do óleo para a produção de biodiesel, entre outros.

A data limite para submissão das propostas é 25 de setembro. Os resultados serão divulgados no Diário Oficial da União e na página do CNPq na internet a partir de 27 de outubro. Os primeiros projetos começam a ser contratados a partir de 1 de dezembro deste ano. Outras informações podem ser obtidas através do site: http://agenciact.mct.gov.br/index.php/content/view/48947.html.

Fonte: Informativo AOCEANO - Peixe Miúdo 39

Comitê Ciêntífico de Pesquisas Oceânicas (Scor) abre inscrições para seleção de jovem pesquisador

Estão abertas até o dia 15 de setembro as inscrições para seleção de jovem pesquisador que participará da Reunião Comemorativa de 50 anos Comitê Científico de Pesquisas Oceânicas (Scor). O encontro será realizado no Woods Hole Oceanographic Institute, Massachusetts (Estados Unidos), entre os dias 20 24 de outubro, sendo que as despesas de viagem e estadia são custeadas pelo Comitê Científico.

O resultado do processo seletivo será divulgado no dia 10 de outubro, e a partida para a Reunião Scor ocorrerá no dia 19 de outubro. Outras informações sobre o a seleção podem ser conferidas no site http://agenciact.mct.gov.br/index.php?action=/content/view&cod_objeto=48926.

Fonte: Informativo AOCEANO - Peixe Miúdo 39

10º International Coastal Symposium 2009 será em Lisboa, Portugal

Pesquisadores de diversos segmentos ligados às Ciências do Mar em todo o mundo se reunião em torno do 10º International Coastal Symposium, ICS 2009, que será realizado em Lisboa (Portugal), entre 13 e 18 de abril do ano que vem. O encontro é uma organização conjunta do e-Geo – Centro de Estudos de Geografia e Planeamento Regional da Universidade Nova de Lisboa e a Coastal Education & Research Foundation.

Pesquisadores interessados em inscrever artigos científicos podem fazê-lo até o próximo dia 5 de setembro. Os trabalhos selecionados serão publicados em uma edição especial do Journal of Coastal Research - JCR, uma das principais revistas no domínio da investigação costeira. Para outras informações, consulte o site http://e-geo.fcsh.unl.pt/ICS2009/index.html.

Fonte: Informativo AOCEANO - Peixe Miúdo 39


Lançado edital para a criação de Institutos Nacionais de Ciência e Tecnologia

O Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT), por meio do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), lançou no último dia 4 de agosto um edital de R$ 435 milhões. A iniciativa tem a parceria da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), e das fundações de Amparo à Pesquisa de São Paulo (Fapesp), Minas Gerais (Fapemig) e do Rio de Janeiro (Faperj).

O recurso será distribuído em três anos para a criação de uma rede de institutos nacionais de Ciência e Tecnologia. A expectativa é instalar cerca de 60 institutos, que funcionarão de forma multicêntrica, sob a coordenação de uma instituição-sede que já tenha competência em certa área de pesquisa. O anúncio da criação dos institutos foi feito pelo ministro da Ciência e Tecnologia, Sérgio Rezende, durante a 60ª Reunião Anual da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), em Campinas (SP).

Na ocasião, Rezende avaliou que "a maior parte dos centros de pesquisa deve ser instalada na região Sudeste, devido à maior base científica instalada." O ministro disse também que os convênios serão assinados por cinco anos. "Os recursos estão assegurados pelos três primeiros anos, então temos que ter robustez em termos financeiros para garantir a continuidade, mesmo após o termino deste governo". A intenção, de acordo com o presidente do CNPq, Marco Antonio Zago, é financiar programas de pesquisa e não pequenos projetos.

Metade dos recursos será reservada para projetos em 19 áreas consideradas estratégicas pelo Plano de Ação em Ciência, Tecnologia e Inovação (PACT&I – 2007-2010) – lançado em novembro último -, como biocombustível, biotecnologia, nanotecnologia, agricultura, saúde, nuclear, espacial e Amazônia. Os R$ 435 milhões são formados por recursos do governo federal (R$ 270 milhões), das fundações de Amparo à Pesquisa (FAPs) de São Paulo (R$ 75 milhões), Minas Gerais (R$ 30 milhões) e Rio de Janeiro (R$ 30 milhões), e outros R$ 30 milhões da Capes para pagamento de bolsas.

Para os estados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e o Espírito Santo, são reservados 35% dos recursos, ficando a região Sudeste com 50% e a região Sul com 15%. As propostas sob a forma de projetos devem ser encaminhadas ao CNPq exclusivamente via internet - por intermédio do Formulário de Proposta On line, disponível na Plataforma Carlos Chagas - até o próximo dia 18 de setembro. A divulgação dos resultados será em 17 de novembro, tendo início a partir de 5 de dezembro a contratação dos projetos.

Fonte: Informativo AOCEANO - Peixe Miúdo 39

segunda-feira, 18 de agosto de 2008

Estudantes brasileiros rumo à Alemanha

A Bayer e o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA) convidam estudantes brasileiros, entre 18 e 25 anos, a se inscreverem no Programa Jovens Embaixadores Ambientais. É exigida boa fluência em inglês e um estudo, pesquisa ou TCC de perfil ambiental. Neste ano serão selecionados 4 projetos; nas quatro edições anteriores (2004 a 2007) 16 brasileiros já carimbaram o passaporte. A cada ano, quatro estudantes brasileiros são selecionados para representar o País em um encontro internacional de jovens embaixadores ambientais, na Alemanha. A edição 2008, que receberá inscrições até o dia 20 de agosto pelo site www.byee.com.br, conta com apoio do Ministério do Meio Ambiente do Brasil, da Agência USP de Inovação da Universidade de São Paulo e da UniversiaNet, uma rede que envolve 250 universidades no Brasil. Os estudos e projetos serão avaliados por uma Comissão Julgadora, que contará com a compilação e tabulação dos dados da auditoria independente PricewaterhouseCoopers. A Edição 2008 do Programa Jovens Embaixadores Ambientais está com as inscrições abertas até o dia 20 de agosto de 2008 pelo site www.byee.com.br. Os estudantes selecionados viajarão à Alemanha na primeira quinzena de novembro, onde apresentarão seus projetos e participarão de visitas técnicas e turísticas, com todas as despesas pagas pela Bayer.

Marinha do Brasil abre vaga de estágios para acadêmicos

A Divisão de Modelagem de Sistemas, do Departamento de Engenharia Oceânica do Instituto de Estudos do Mar Almirante Paulo Moreira (IEAPM), da Marinha do Brasil, está recebendo currículos para estágio. Este será de 6 meses de duração, contemplando um mínimo de 30 horas mensais, podendo ser renovado.

São oferecidas alimentação e uma bolsa mensal de estudos de R$ 520,00, além de possível vaga em alojamento nas dependências do Instituto. O estagiário exercerá suas atividades em análise e tratamento de dados oceanográficos a serem aplicados à modelagem numérica de circulação oceânica.

O candidato deve ser aluno regularmente matriculado em Oceanografia, Física, Matemática, Meteorologia ou área correlata, além de possuir conhecimentos básicos em Oceanografia Física e programação. Interessados devem enviar currículos para ana.claudia@ieapm.mar.mil.br, acpaula@gmail.com, lcalado@ieapm.mar.mil.br.

Por que não os ecólogos?

Marina Silva
De Brasília (DF)

A edição do Diário Oficial da União do dia 4 de agosto traz uma notícia boa e outra má. A boa nova é para os oceanógrafos: o projeto de lei que regulamenta sua profissão, aprovado pelo Congresso Nacional, foi sancionado pelo Presidente da República, transformando-se na Lei 11.760.

A má notícia veio para os ecólogos: o projeto de lei que regulamentava sua profissão, aprovado pelo Congresso Nacional no mesmo dia e na mesma sessão, foi vetado. Por que os oceanógrafos e não também os ecólogos, se ambas as profissões têm méritos e configuram campos reconhecidos de formação acadêmica e atuação profissional?

A Ecologia, ciência que estuda as interações dos seres vivos entre si e com seu meio físico, está definida em literatura desde o século XIX. Em 1870, o naturalista alemão Ernest Haeckel a conceituou pela primeira vez. Numa palavra, ele disse, "ecologia é o estudo das complexas inter-relações, chamadas por Darwin de condições da luta pela vida".

É fácil perceber a atualidade estratégica dessa ciência e a premência de profissionais da área, em tempos de adaptação da humanidade a situações-limite provocadas por intensa degradação ambiental. Entretanto, após tantos anos de luta, os ecólogos continuarão sofrendo restrições no mercado de trabalho, sem acesso ao pleno exercício profissional, por falta de regulamentação. É lamentável.

No Brasil, o primeiro curso de Ecologia foi criado em 1976, na UNESP de Rio Claro, no Estado de São Paulo. Hoje há seis cursos de graduação em todo o País e cerca de mil ecólogos formados. Isso sem contar os mestrados e doutorados existentes em várias universidades e institutos de pesquisa de ponta.

O veto, sugerido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, alega que o projeto não prevê regras para a fiscalização da profissão, não define com exatidão o campo de atuação profissional específico e não estabelece quais outros profissionais poderiam compartilhar as mesmas atribuições definidas para o ecólogo.

A referência à ausência de definição do "campo de atuação profissional específico do Ecólogo" é, no meu entender, equivocada. O projeto deveria ser elogiado por não estabelecer reserva de mercado, ou seja, atribuições que só podem ser exercidas pelo ecólogo e por nenhum outro profissional.

Esse tipo de alegação esconde certo desconhecimento das atividades na área ambiental. O artigo primeiro do projeto refere-se à formação interdisciplinar como característica fundamental da profissão e esse conceito não é bem compreendido pelas áreas mais tradicionais de atuação. Falta ao veto uma visão adequada da natureza da profissão de ecólogo e outras que pertencem a um universo de formação interativa e têm áreas mais extensas de superposição, porém, sem perder suas especificidades. Assim como a transversalidade é uma característica indispensável para a política ambiental, a interdisciplinaridade e a formação integradora são fundamentais para quem pensa, elabora e executa essa política.

Quanto às regras para a fiscalização do exercício da profissão, são uma questão atinente à regulamentação da Lei pelo Poder Executivo, através de Decreto a ser editado oportunamente pelo Presidente da República. O projeto original, em seus artigos 3º e 4º, atribuía essa responsabilidade ao Conselho Federal de Biologia. No entanto, esses dispositivos foram suprimidos na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, da Câmara dos Deputados, pois "após a promulgação da Emenda Constitucional n.º 32, tal conteúdo passou a ser de competência do Executivo, pela via do decreto, ou seja, não havendo despesas, nem mesmo se trata de matéria reservada à lei".

O veto dá a entender, ainda, que o projeto deveria estabelecer quais outros profissionais poderiam exercer cada uma das 13 atribuições listadas como não exclusivas do ecólogo. Seria excessivo e temerário fazê-lo. Qualquer esquecimento implicaria a supressão de atribuições de outros profissionais igualmente importantes.

O interessante é que ambos os projetos - o dos ecólogos e o dos oceanógrafos - não apontam um órgão fiscalizador, não definem com exatidão o campo de atuação profissional específico nem indicam as demais profissões que poderão exercer atribuições comuns. Para os oceanógrafos (e para muitas outras profissões já regulamentadas) essas questões não se constituíram em óbice à sanção. No caso dos ecólogos, serviram indevidamente de argumento para o veto.

Enfim, o veto à regulamentação da profissão de ecólogo foi um erro de repercussões muito negativas. Na área internacional, será difícil explicar porque um país com as características do Brasil trata tão mal um campo que deveria ser incentivado com prioridade. Imagino também o impacto que isso terá na disposição dos jovens em abraçar um ramo da ciência que lhes parece relevante e atraente, mas sequer recebe o abrigo de uma regulamentação profissional.

Caberá agora ao Congresso corrigir este equívoco. Aliás, está em tempo de o próprio Executivo reconhecer que errou e ajudar a encontrar a porta de saída.

Marina Silva é professora secundária de História, senadora pelo PT do Acre e ex-ministra do Meio Ambiente.

Fale com Marina Silva: marina.silva08@terra.com.br

Opiniões expressas aqui são de exclusiva responsabilidade do autor e não necessariamente estão de acordo com os parâmetros editoriais de Terra Magazine.

Fonte: Terra Magazine.

Charge


Fonte: L.F. Veríssimo / Jornal Zero Hora.

quinta-feira, 14 de agosto de 2008

Evento debaterá proteção das águas superficiais no Rio Grande do Sul

A Associação Profissional dos Engenheiros Químicos do RS promoverá, dia 28 de agosto, a partir das 19 horas, um encontro sobre o tema “Novos instrumentos legais para proteção das águas superficiais no Estado do Rio Grande do Sul”.

Será abordada a Resolução 128/2006 do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema), que estabelece os padrões de emissão de efluentes líquidos nas águas superficiais do Rio Grande do Sul.

As apresentações serão realizadas pela engenheira-química Alda Corrêa, especialista em Recursos Hídricos e Saneamento pela IPH-UFRGS, representante da Fepam e presidente da Câmara Técnica Permanente de Controle e Qualidade Ambiental do Consema, e pelo engenheiro civil Sidnei Gusmão Agra, com mestrado em Recursos Hídricos e Saneamento Ambiental pelo IPH-UFRGS e presidente da Câmara Técnica do Plano Nacional de Recursos Hídricos no Conselho Nacional de Recursos Hídricos.

O local é o auditório do Sindicato dos Engenheiros (Av. Érico Veríssimo, 960, em Porto Alegre). Inscrições no Senge/Rs, pelo fone (51) 3230-1622 ou pelo e-mail sengeoffice@senge.org.br .

Mais informações na APEQ-RS, pelo fone (51) 3221-6086 ou e-mail apeqrs@net.crea-rs.org.br .

segunda-feira, 4 de agosto de 2008

Regulamentação da Oceanografia no Senado

Regulamentação da Oceanografia na Câmara dos Deputados

Seminário discute técnicas de dragagem

As empresas de origem holandesa IHC Holland - fabricante de dragas e componentes -, a Van Oord e a Somar Dragagem - especializadas em obras de dragagem, maritimas, portuárias e offshore - promovem em agosto no Rio o Seminário de Engenharia de Dragagem. O evento tem como finalidade principal a qualificação dos profissionais envolvidos na operação e contratação de dragagem dos segmentos de mineração, saneamento e construção e atualização de autoridades portuárias e consultores.

Temas sobre a atual situação da dragagem , os melhor tipo de dragagem para cada solo, as dragas empregadas para cada tipo de operação. Além dos projetos de dragagem com análise de batimetria, solos,seleção dos equipamentos estão entre os temas a serem discutidos por especialistas em dragagem.

O Seminário de Engenharia de Dragagem acontece nos dias 18 e 19 de agosto, no Hotel Sofitel, em Copacabana, Rio de Janeiro. Mais informações pelo e-mail general@ihcengenharia.com.br

sábado, 2 de agosto de 2008

Habilitações dos oceanógrafos agora garantidas por lei.

...
Art. 3o Os Oceanógrafos, sem prejuízo do exercício das mesmas atividades por outros profissionais, igualmente habilitados na forma da legislação vigente, poderão:

I - formular, elaborar, executar, fiscalizar e dirigir estudos, planejamento, projetos e/ou pesquisas científicas básicas e aplicadas,interdisciplinares ou não, que visem ao conhecimento e à utilização racional do meio marinho, em todos os seus domínios, realizando, direta ou indiretamente:

a) levantamento, processamento e interpretação das condições físicas, químicas, biológicas e geológicas do meio marinho, suas interações, bem como a previsão do comportamento desses parâmetros e dos fenômenos a eles relacionados;

b) desenvolvimento e aplicação de métodos, processos e técnicas de exploração, explotação, beneficiamento e controle dos recursos marinhos;

c) desenvolvimento e aplicação de métodos, processos e técnicas de preservação, monitoramento e gerenciamento do meio marinho;

d) desenvolvimento e aplicação de métodos, processos e técnicas oceanográficas relacionadas às obras, instalações, estruturas e quaisquer empreendimentos na área marinha;

II - orientar, dirigir, assessorar e prestar consultoria a empresas, fundações, sociedades e associações de classe, entidades autárquicas, privadas ou do poder público;

III - realizar perícias, emitir e assinar pareceres e laudos técnicos;

IV - dirigir órgãos, serviços, seções, grupos ou setores de oceanografia em entidades autárquicas, privadas ou do poder público.

Parágrafo único. Compete igualmente aos Oceanógrafos, ainda que não privativo ou exclusivo, o exercício de atividades ligadas à limnologia, aqüicultura, processamento e inspeção dos recursos naturais de águas interiores.
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Lei nº 11.760 de 31 de julho de 2008 - Dispõe sobre o exercício da profissão de Oceanógrafo

sexta-feira, 1 de agosto de 2008

Agora Sim ! Presidente Lula sanciona lei que regulamenta o exercício da profissão de Oceanógrafo

Sanção presidencial ao Projeto de Lei 247/91 encerra uma luta de 30 anos dos oceanógrafos e da Associação Brasileira de Oceanografia (AOCEANO)

Agora é oficial! O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, no dia 31 de julho, a Lei N° 11760/2008, que regulamenta o exercício da profissão de oceanógrafo no Brasil. A decisão do Presidente Lula levou em conta os pareceres favoráveis à regulamentação dos Ministérios do Trabalho, da Justiça e da Casa Civil, além de manifestações de apoio do Ministério da Educação, do Ministério da Pesca e Aqüicultura, IBAMA, Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade e de diversas outras instituições e órgãos públicos, encerrando uma luta dos profissionais oceanógrafos e da Associação Brasileira de Oceanografia (AOCEANO) que já durava quase 30 anos.
Aprovado pela Câmara dos Deputados em 29 de maio de 2008, depois de 15 anos naquela casa, o projeto teve uma tramitação rápida no Senado Federal, culminando com a aprovação em plenário no último dia 09 de julho. A Diretoria Nacional da Associação Brasileira de Oceanografia (AOCEANO) esteve sempre atenta e acompanhou de perto os trâmites e encaminhamentos relativos ao projeto, especialmente nos últimos anos, quando diversos entraves tiveram de ser superados. Segundo o presidente da AOCEANO, oceanógrafo Fernando Luiz Diehl, a regulamentação da profissão é um marco para os profissionais de todo o Brasil.
Diehl observa que “a Oceanografia tem se tornado uma ciência de fundamental importância para o desenvolvimento das mais diversas atividades econômicas ligadas aos ambientes marinho e costeiro, mas faltava uma legislação que desse respaldo legal aos profissionais que atuam na área”.

Oceanógrafos buscam regulamentação desde 1979

A primeira tentativa de regulamentação do exercício da profissão de oceanógrafo ocorreu em 1979, quando a Universidade Federal do Rio Grande (FURG) encaminhou, através da Câmara de Vereadores de Rio Grande, um projeto para o Congresso Nacional. Depois de rápida tramitação simultânea na Câmara de Deputados e no Senado Federal o projeto acabou arquivado.
Em 1988 o então Deputado Antonio Carlos Konder Reis, a pedido da AOCEANO, encaminhou à Câmara de Deputados o Projeto de Lei N° 1266/88, também com a finalidade de regulamentar o exercício da profissão. Para superar as dificuldades enfrentadas 11 anos antes, o documento estabelecia que o registro dos oceanógrafos se daria junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA). O projeto tramitou em várias comissões da Câmara dos Deputados, mas enfrentou oposição de alguns setores organizados, o que fez com que a AOCEANO optasse por sugerir o seu arquivamento, o que permitiria propor um novo projeto, mais atualizado às reais características do mercado.
Assim, em 1991, a pedido da AOCEANO, o então Senador Esperidião Amin Helou Filho propôs ao Senado Federal o Projeto de Lei N° 274/91, que foi aprovado em1993. Remetido a Câmara dos Deputados, passou a constituir o Projeto de Lei N° 3491/93, que foi analisado pelas Comissões de Constituição e Justiça, de Educação, e de Trabalho, além da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Minorias. Nessa última Comissão foi analisado e discutido em audiência pública, recebendo emendas objetivando superar divergências e conflitos de competência com outras profissões já regulamentadas.
Com seis emendas incorporadas ao texto original, o projeto teve parecer favorável da Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias, da Comissão do Trabalho, Administração e Serviço Público e da Comissão de Constituição e Justiça. Em 1995, o Projeto de Lei N° 3491/93 foi finalmente colocado na ordem do dia da Câmara de Deputados, mas acabou esbarrando na impossibilidade de manutenção do dispositivo que definia o piso salarial para o oceanógrafo. Com a supressão do artigo 3º, o projeto retornou às comissões que já tinham efetuado sua análise, sendo novamente aprovado em todas.
Somente em 2000 a nova versão do projeto retornou ao plenário da Câmara de Deputados para análise e votação. Apesar de incluído na ordem do dia em várias sessões, o projeto não foi apreciado. Em 2001 o Ministério do Trabalho e Emprego emitiu parecer contrário à regulamentação de profissões, o que resultou no veto de vários projetos de lei sobre a matéria. Por precaução a AOCEANO fez gestões junto a Câmara de Deputados para manter o Projeto de Lei N° 3491/93 parado, aguardando condições mais favoráveis para sua apreciação por parte do plenário.
A sanção presidencial em 29 de maio de 2007 de Lei regulamentando as profissões de Enólogo e de Técnico em Enologia pareceu apontar para um novo entendimento da matéria por parte do Congresso Nacional e do Governo Federal. Em julho do mesmo ano, o Ministério do Trabalho e do Emprego encaminhou ofício à AOCEANO informando a possibilidade de inclusão do Oceanógrafo como ocupação profissional no Cadastro Brasileiro de Ocupações (CBO). Diante destes fatos, e vislumbrando a existência de condições favoráveis à apreciação e votação do projeto, a Direção Nacional da AOCEANO retomou a luta pela regulamentação da profissão de oceanógrafo, o que acabou se efetivando pouco mais de um ano depois.

O oceanógrafo

Salvar espécies ameaçadas, como o peixe-boi e as tartarugas marinhas, desenvolver e coordenar estudos relacionados à exploração e produção de petróleo e gás em águas oceânicas ou em áreas continentais, aplicar técnicas para o cultivo de espécies marinhas de forma sustentável e definir políticas para a prospecção e exploração sustentável de recursos pesqueiros são algumas das atividades que o oceanógrafo está capacitado para exercer.
Trata-se de um profissional de formação técnico-científica direcionada ao conhecimento e à previsão do comportamento dos oceanos e ambientes transicionais sob todos os seus aspectos, estando capacitado para atuar a partir de uma visão integrada nas atividades de investigação, uso e exploração racional de recursos marinhos e costeiros renováveis e não-renováveis. É, em suma, um profissional dotado de visão crítica e criativa, voltada para a identificação e resolução de problemas, com atuação empreendedora e abrangente no atendimento às demandas da sociedade.
Esse, aliás, é o grande diferencial do oceanógrafo. Segundo Fernando Luiz Diehl, presidente da AOCEANO, mesmo atuando em uma área por muitos considerada específica, o profissional oceanógrafo tem uma formação técnico-científica abrangente, o que lhe confere uma capacidade ímpar para compreender os processos naturais em seu conjunto. “Numa escala maior, o oceanógrafo desponta como o profissional melhor preparado para atuar nas mudanças globais, tanto do ponto-de-vista climático como biológico, já que seu objeto de estudo, o oceano, controla a maior parte dos processos naturais globais”, enfatiza.
O setor público, que inclui as universidades e os órgãos federais, estaduais e municipais vinculados à temática técnico-ambiental, representa importante parcela do mercado de trabalho dos oceanógrafos. No setor privado, as empresas que atuam na aqüicultura e na pesca, na engenharia oceânica e na prospecção e produção de petróleo e gás, apresentam as oportunidades mais promissoras de trabalho. Já no terceiro setor, as oportunidades estão ligadas a projetos de conservação e proteção da biodiversidade, nos quais o oceanógrafo trabalha em prol da defesa e conservação dos recursos naturais.
Para o oceanógrafo e Diretor do Museu Oceanográfico da Universidade do Rio Grande (FURG), Lauro Barcellos, o profissional tem contribuído para uma melhor conscientização da comunidade com a educação ambiental. “Mas é preciso um movimento contínuo, pois precisamos gerar conhecimento e informar sobre a importância dos oceanos para a vida na Terra, mostrando a beleza do mar como uma dádiva”, diz. Para o oceanógrafo Guy Marcovaldi, fundador e coordenador nacional do Projeto Tartarugas Marinhas (Tamar), é fundamental o oceanógrafo gostar do mar, admirá-lo e prestar atenção nos fenômenos biológicos, físicos e químicos que lá ocorrem.
Segundo o oceanógrafo e sócio-diretor da Ambipetro, Carlos Leandro da Silva Junior, o mercado de trabalho brasileiro está cada vez melhor para o oceanógrafo. “É um dos profissionais mais versáteis que existe, com base em todas as ciências naturais”, afirma Carlos Leandro, ao mesmo tempo em que faz referência ao IBP – Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás e Biocombustiveis, que prevê que o mercado de petróleo vai investir até 2011 perto de 110 bilhões de dólares e que os novos campos de petróleo caminham para as águas profundas e ultra-profundas. De acordo com Carlos Leandro “o oceanógrafo pode trabalhar em várias áreas do conhecimento ligadas a este mercado, principalmente na coleta de dados exploratórios.”
O coordenador do Curso de Oceanologia da FURG, o primeiro a ser criado no Brasil, professor Luiz Carlos Krug, afirma que o oceanógrafo tem ampliado a sua área de atuação nos últimos anos, ocupando funções junto ao mercado de trabalho que até bem pouco tempo eram desempenhadas por outros profissionais. Krug cita como exemplo os programas de responsabilidade sócio-ambiental desenvolvidos por empresas privadas, que em alguns casos já estão sendo coordenados por oceanógrafos. Ressalta que a visão integrada é o grande diferencial do profissional, atributo que é fortemente valorizado pelo mercado de trabalho.

Como se tornar um oceanógrafo

O oceanógrafo, durante o período da graduação, recebe formação técnica e científica nas áreas de avaliação, monitoramento e manejo ambiental e de produção, exploração e administração de recursos naturais renováveis e não-renováveis. O amplo conteúdo curricular dos 13 cursos de Graduação em Oceanografia hoje existentes no Brasil permite ao oceanógrafo atuar nas diversas áreas de conhecimento dessa ciência.
A presença de disciplinas básicas e profissionalizantes das áreas de Física, Química, Geologia e Biologia, bem como dos diversos ramos da ciência Oceanográfica (Oceanografia Física, Oceanografia Química, Oceanografia Geológica e Oceanografia Biológica) são fundamentais para o estabelecimento do perfil do profissional. A experiência prática adquirida ao longo do curso de graduação, construída a partir de aulas em laboratório e de atividades de campo, que em conjunto representam aproximadamente a metade da carga horária a ser integralizada, dá ao futuro profissional uma capacitação técnica incomum em cursos de graduação.
O ensino de graduação em Oceanografia no país teve início na década de 1970, com a criação do curso de Oceanologia pela Fundação Universidade Federal do Rio Grande (FURG), em 1971, e do curso de Oceanografia pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), em 1977. Em 1992, a Universidade do Vale do Itajaí (Univali) também criou o seu curso de graduação. Com a aprovação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB (Lei Nº 9.394, de 20.12.96), que deu ampla liberdade às instituições de ensino superior criarem cursos de graduação, o interesse pela ciência e a demanda pelo profissional oceanógrafo estimularam o surgimento de novos cursos.
Dessa forma, o Centro Universitário Monte Serrat (Unimonte), de Santos, também criou seu curso de Oceanografia em 1998; seguido pela Universidade Federal do Espírito Santo (UFES) e pela Universidade Federal do Pará (UFPA) em 2000. A Universidade de São Paulo (USP), em 2002; e a Universidade Federal da Bahia (UFBA) em 2004, também criaram seus cursos de graduação. No final de 2004, o curso de graduação de Ciências do Mar da Universidade Federal do Paraná (UFPR), criado em 1999, teve sua designação alterada, transformando-se no nono curso de Oceanografia do país.
Mais recentemente, em 2008, a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Universidade Federal do Ceará (UFC), e a Faculdade Metropolitana de Camaçari (FAMET), na Bahia, abriram os seus cursos de Oceanografia. Em 2009 irão iniciar as aulas do mais recente curso de graduação em Oceanografia no país, da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE).

Para entrevistas e outras informações: Fernando Luiz Diehl, Presidente da AOCEANO – (47) 8805-4691 ou (47) 9983-6737

Assessoria de Imprensa da AOCEANO
Luciana Zonta (Mtb JP 01317 SC)
(47) 8415-5407

LEI Nº 11.760, DE 31 JULHO DE 2008

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.760, DE 31 JULHO DE 2008.

Dispõe sobre o exercício da profissão de Oceanógrafo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o É livre o exercício da profissão de Oceanógrafo aos portadores de diploma:

I – devidamente registrado de bacharel em curso de Oceanografia, expedido por instituição brasileira de ensino superior oficialmente reconhecida;

II – expedido por instituição estrangeira de ensino superior, revalidado na forma da lei, cujos cursos foram considerados equivalentes aos mencionados no inciso I do caput deste artigo.

Parágrafo único. É livre também o exercício da profissão de Oceanógrafo aos portadores de diploma de bacharel, devidamente registrado, em curso de Oceanologia expedido pela Fundação Universidade do Rio Grande.

Art. 2o É igualmente assegurado o livre exercício da profissão de Oceanógrafo aos que, embora não habilitados na forma do art. 1o desta Lei, sejam possuidores de diplomas registrados em curso superior de graduação em outras áreas de conhecimento ligadas às geociências, ciências exatas, naturais ou do mar, inclusive os diplomados pela Escola Naval, com aperfeiçoamento em hidrografia e que tenham exercido ou estejam exercendo atividades oceanográficas por um período de 5 (cinco) anos, em entidade pública ou privada, devidamente comprovadas perante o órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Parágrafo único. Nas condições estabelecidas no caput deste artigo, o registro deve ser requerido no prazo máximo de 5 (cinco) anos, a contar da data de vigência desta Lei.

Art. 3o Os Oceanógrafos, sem prejuízo do exercício das mesmas atividades por outros profissionais, igualmente habilitados na forma da legislação vigente, poderão:

I – formular, elaborar, executar, fiscalizar e dirigir estudos, planejamento, projetos e/ou pesquisas científicas básicas e aplicadas, interdisciplinares ou não, que visem ao conhecimento e à utilização racional do meio marinho, em todos os seus domínios, realizando, direta ou indiretamente:

a) levantamento, processamento e interpretação das condições físicas, químicas, biológicas e geológicas do meio marinho, suas interações, bem como a previsão do comportamento desses parâmetros e dos fenômenos a eles relacionados;

b) desenvolvimento e aplicação de métodos, processos e técnicas de exploração, explotação, beneficiamento e controle dos recursos marinhos;

c) desenvolvimento e aplicação de métodos, processos e técnicas de preservação, monitoramento e gerenciamento do meio marinho;

d) desenvolvimento e aplicação de métodos, processos e técnicas oceanográficas relacionadas às obras, instalações, estruturas e quaisquer empreendimentos na área marinha;

II – orientar, dirigir, assessorar e prestar consultoria a empresas, fundações, sociedades e associações de classe, entidades autárquicas, privadas ou do poder público;

III – realizar perícias, emitir e assinar pareceres e laudos técnicos;

IV – dirigir órgãos, serviços, seções, grupos ou setores de oceanografia em entidades autárquicas, privadas ou do poder público.

Parágrafo único. Compete igualmente aos Oceanógrafos, ainda que não privativo ou exclusivo, o exercício de atividades ligadas à limnologia, aqüicultura, processamento e inspeção dos recursos naturais de águas interiores.

Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de julho de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Carlos Lupi
Fernando Haddad
Altemir Gregolin

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.8.2008

REGULAMENTADO!!! Lei n° 11760, de 31 de julho de 2008

Caros Amigos Oceanógrafos e Demais Colegas,
Aprovado, SANCIONADO, Publicado no dia de hoje, 01 de setembro de 2008, no DOU, Pag. 3 seção 1.

Lei n° 11760, de 31 de julho de 2008, que dispõe sobe a regulamentação da profissão de Oceanógrafo.

Parabéns a todos.....

LEI No- 11.760, DE 31 DE JULHO DE 2008

Dispõe sobre o exercício da profissão de Oceanógrafo.


O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o É livre o exercício da profissão de Oceanógrafo aos portadores de diploma:

I - devidamente registrado de bacharel em curso de Oceanografia, expedido por instituição brasileira de ensino superior oficialmente

reconhecida;

II - expedido por instituição estrangeira de ensino superior, revalidado na forma da lei, cujos cursos foram considerados equivalentes aos mencionados no inciso I do caput deste artigo.

Parágrafo único. É livre também o exercício da profissão de Oceanógrafo aos portadores de diploma de bacharel, devidamente registrado, em curso de Oceanologia expedido pela Fundação Universidade do Rio Grande.

Art. 2o É igualmente assegurado o livre exercício da profissão de Oceanógrafo aos que, embora não habilitados na forma do art. 1o desta Lei, sejam possuidores de diplomas registrados em curso superior de graduação em outras áreas de conhecimento ligadas às geociências, ciências exatas, naturais ou do mar, inclusive os diplomados pela Escola Naval, com aperfeiçoamento em hidrografia e que tenham exercido ou estejam exercendo atividades oceanográficas por um período de 5 (cinco) anos, em entidade pública ou privada, devidamente comprovadas perante o órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Parágrafo único. Nas condições estabelecidas no caput deste artigo, o registro deve ser requerido no prazo máximo de 5 (cinco) anos, a contar da data de vigência desta Lei.

Art. 3o Os Oceanógrafos, sem prejuízo do exercício das mesmas atividades por outros profissionais, igualmente habilitados na forma da legislação vigente, poderão:

I - formular, elaborar, executar, fiscalizar e dirigir estudos, planejamento, projetos e/ou pesquisas científicas básicas e aplicadas, interdisciplinares ou não, que visem ao conhecimento e à utilização racional do meio marinho, em todos os seus domínios, realizando, direta ou indiretamente:

a) levantamento, processamento e interpretação das condições físicas, químicas, biológicas e geológicas do meio marinho, suas interações, bem como a previsão do comportamento desses parâmetros e dos fenômenos a eles relacionados;

b) desenvolvimento e aplicação de métodos, processos e técnicas de exploração, explotação, beneficiamento e controle dos recursos

marinhos;

c) desenvolvimento e aplicação de métodos, processos e técnicas de preservação, monitoramento e gerenciamento do meio marinho;

d) desenvolvimento e aplicação de métodos, processos e técnicas oceanográficas relacionadas às obras, instalações, estruturas e quaisquer empreendimentos na área marinha;

II - orientar, dirigir, assessorar e prestar consultoria a empresas, fundações, sociedades e associações de classe, entidades autárquicas, privadas ou do poder público;

III - realizar perícias, emitir e assinar pareceres e laudos técnicos;

IV - dirigir órgãos, serviços, seções, grupos ou setores de oceanografia em entidades autárquicas, privadas ou do poder público.

Parágrafo único. Compete igualmente aos Oceanógrafos, ainda

que não privativo ou exclusivo, o exercício de atividades ligadas à limnologia, aqüicultura, processamento e inspeção dos recursos naturais de águas interiores.

Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 31 de julho de 2008; 187o da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Carlos Lupi

Fernando Haddad

Altemir Gregolin


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está a sua disposição para qualquer questão pelo email
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