sexta-feira, 1 de agosto de 2008

Agora Sim ! Presidente Lula sanciona lei que regulamenta o exercício da profissão de Oceanógrafo

Sanção presidencial ao Projeto de Lei 247/91 encerra uma luta de 30 anos dos oceanógrafos e da Associação Brasileira de Oceanografia (AOCEANO)

Agora é oficial! O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, no dia 31 de julho, a Lei N° 11760/2008, que regulamenta o exercício da profissão de oceanógrafo no Brasil. A decisão do Presidente Lula levou em conta os pareceres favoráveis à regulamentação dos Ministérios do Trabalho, da Justiça e da Casa Civil, além de manifestações de apoio do Ministério da Educação, do Ministério da Pesca e Aqüicultura, IBAMA, Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade e de diversas outras instituições e órgãos públicos, encerrando uma luta dos profissionais oceanógrafos e da Associação Brasileira de Oceanografia (AOCEANO) que já durava quase 30 anos.
Aprovado pela Câmara dos Deputados em 29 de maio de 2008, depois de 15 anos naquela casa, o projeto teve uma tramitação rápida no Senado Federal, culminando com a aprovação em plenário no último dia 09 de julho. A Diretoria Nacional da Associação Brasileira de Oceanografia (AOCEANO) esteve sempre atenta e acompanhou de perto os trâmites e encaminhamentos relativos ao projeto, especialmente nos últimos anos, quando diversos entraves tiveram de ser superados. Segundo o presidente da AOCEANO, oceanógrafo Fernando Luiz Diehl, a regulamentação da profissão é um marco para os profissionais de todo o Brasil.
Diehl observa que “a Oceanografia tem se tornado uma ciência de fundamental importância para o desenvolvimento das mais diversas atividades econômicas ligadas aos ambientes marinho e costeiro, mas faltava uma legislação que desse respaldo legal aos profissionais que atuam na área”.

Oceanógrafos buscam regulamentação desde 1979

A primeira tentativa de regulamentação do exercício da profissão de oceanógrafo ocorreu em 1979, quando a Universidade Federal do Rio Grande (FURG) encaminhou, através da Câmara de Vereadores de Rio Grande, um projeto para o Congresso Nacional. Depois de rápida tramitação simultânea na Câmara de Deputados e no Senado Federal o projeto acabou arquivado.
Em 1988 o então Deputado Antonio Carlos Konder Reis, a pedido da AOCEANO, encaminhou à Câmara de Deputados o Projeto de Lei N° 1266/88, também com a finalidade de regulamentar o exercício da profissão. Para superar as dificuldades enfrentadas 11 anos antes, o documento estabelecia que o registro dos oceanógrafos se daria junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA). O projeto tramitou em várias comissões da Câmara dos Deputados, mas enfrentou oposição de alguns setores organizados, o que fez com que a AOCEANO optasse por sugerir o seu arquivamento, o que permitiria propor um novo projeto, mais atualizado às reais características do mercado.
Assim, em 1991, a pedido da AOCEANO, o então Senador Esperidião Amin Helou Filho propôs ao Senado Federal o Projeto de Lei N° 274/91, que foi aprovado em1993. Remetido a Câmara dos Deputados, passou a constituir o Projeto de Lei N° 3491/93, que foi analisado pelas Comissões de Constituição e Justiça, de Educação, e de Trabalho, além da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Minorias. Nessa última Comissão foi analisado e discutido em audiência pública, recebendo emendas objetivando superar divergências e conflitos de competência com outras profissões já regulamentadas.
Com seis emendas incorporadas ao texto original, o projeto teve parecer favorável da Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias, da Comissão do Trabalho, Administração e Serviço Público e da Comissão de Constituição e Justiça. Em 1995, o Projeto de Lei N° 3491/93 foi finalmente colocado na ordem do dia da Câmara de Deputados, mas acabou esbarrando na impossibilidade de manutenção do dispositivo que definia o piso salarial para o oceanógrafo. Com a supressão do artigo 3º, o projeto retornou às comissões que já tinham efetuado sua análise, sendo novamente aprovado em todas.
Somente em 2000 a nova versão do projeto retornou ao plenário da Câmara de Deputados para análise e votação. Apesar de incluído na ordem do dia em várias sessões, o projeto não foi apreciado. Em 2001 o Ministério do Trabalho e Emprego emitiu parecer contrário à regulamentação de profissões, o que resultou no veto de vários projetos de lei sobre a matéria. Por precaução a AOCEANO fez gestões junto a Câmara de Deputados para manter o Projeto de Lei N° 3491/93 parado, aguardando condições mais favoráveis para sua apreciação por parte do plenário.
A sanção presidencial em 29 de maio de 2007 de Lei regulamentando as profissões de Enólogo e de Técnico em Enologia pareceu apontar para um novo entendimento da matéria por parte do Congresso Nacional e do Governo Federal. Em julho do mesmo ano, o Ministério do Trabalho e do Emprego encaminhou ofício à AOCEANO informando a possibilidade de inclusão do Oceanógrafo como ocupação profissional no Cadastro Brasileiro de Ocupações (CBO). Diante destes fatos, e vislumbrando a existência de condições favoráveis à apreciação e votação do projeto, a Direção Nacional da AOCEANO retomou a luta pela regulamentação da profissão de oceanógrafo, o que acabou se efetivando pouco mais de um ano depois.

O oceanógrafo

Salvar espécies ameaçadas, como o peixe-boi e as tartarugas marinhas, desenvolver e coordenar estudos relacionados à exploração e produção de petróleo e gás em águas oceânicas ou em áreas continentais, aplicar técnicas para o cultivo de espécies marinhas de forma sustentável e definir políticas para a prospecção e exploração sustentável de recursos pesqueiros são algumas das atividades que o oceanógrafo está capacitado para exercer.
Trata-se de um profissional de formação técnico-científica direcionada ao conhecimento e à previsão do comportamento dos oceanos e ambientes transicionais sob todos os seus aspectos, estando capacitado para atuar a partir de uma visão integrada nas atividades de investigação, uso e exploração racional de recursos marinhos e costeiros renováveis e não-renováveis. É, em suma, um profissional dotado de visão crítica e criativa, voltada para a identificação e resolução de problemas, com atuação empreendedora e abrangente no atendimento às demandas da sociedade.
Esse, aliás, é o grande diferencial do oceanógrafo. Segundo Fernando Luiz Diehl, presidente da AOCEANO, mesmo atuando em uma área por muitos considerada específica, o profissional oceanógrafo tem uma formação técnico-científica abrangente, o que lhe confere uma capacidade ímpar para compreender os processos naturais em seu conjunto. “Numa escala maior, o oceanógrafo desponta como o profissional melhor preparado para atuar nas mudanças globais, tanto do ponto-de-vista climático como biológico, já que seu objeto de estudo, o oceano, controla a maior parte dos processos naturais globais”, enfatiza.
O setor público, que inclui as universidades e os órgãos federais, estaduais e municipais vinculados à temática técnico-ambiental, representa importante parcela do mercado de trabalho dos oceanógrafos. No setor privado, as empresas que atuam na aqüicultura e na pesca, na engenharia oceânica e na prospecção e produção de petróleo e gás, apresentam as oportunidades mais promissoras de trabalho. Já no terceiro setor, as oportunidades estão ligadas a projetos de conservação e proteção da biodiversidade, nos quais o oceanógrafo trabalha em prol da defesa e conservação dos recursos naturais.
Para o oceanógrafo e Diretor do Museu Oceanográfico da Universidade do Rio Grande (FURG), Lauro Barcellos, o profissional tem contribuído para uma melhor conscientização da comunidade com a educação ambiental. “Mas é preciso um movimento contínuo, pois precisamos gerar conhecimento e informar sobre a importância dos oceanos para a vida na Terra, mostrando a beleza do mar como uma dádiva”, diz. Para o oceanógrafo Guy Marcovaldi, fundador e coordenador nacional do Projeto Tartarugas Marinhas (Tamar), é fundamental o oceanógrafo gostar do mar, admirá-lo e prestar atenção nos fenômenos biológicos, físicos e químicos que lá ocorrem.
Segundo o oceanógrafo e sócio-diretor da Ambipetro, Carlos Leandro da Silva Junior, o mercado de trabalho brasileiro está cada vez melhor para o oceanógrafo. “É um dos profissionais mais versáteis que existe, com base em todas as ciências naturais”, afirma Carlos Leandro, ao mesmo tempo em que faz referência ao IBP – Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás e Biocombustiveis, que prevê que o mercado de petróleo vai investir até 2011 perto de 110 bilhões de dólares e que os novos campos de petróleo caminham para as águas profundas e ultra-profundas. De acordo com Carlos Leandro “o oceanógrafo pode trabalhar em várias áreas do conhecimento ligadas a este mercado, principalmente na coleta de dados exploratórios.”
O coordenador do Curso de Oceanologia da FURG, o primeiro a ser criado no Brasil, professor Luiz Carlos Krug, afirma que o oceanógrafo tem ampliado a sua área de atuação nos últimos anos, ocupando funções junto ao mercado de trabalho que até bem pouco tempo eram desempenhadas por outros profissionais. Krug cita como exemplo os programas de responsabilidade sócio-ambiental desenvolvidos por empresas privadas, que em alguns casos já estão sendo coordenados por oceanógrafos. Ressalta que a visão integrada é o grande diferencial do profissional, atributo que é fortemente valorizado pelo mercado de trabalho.

Como se tornar um oceanógrafo

O oceanógrafo, durante o período da graduação, recebe formação técnica e científica nas áreas de avaliação, monitoramento e manejo ambiental e de produção, exploração e administração de recursos naturais renováveis e não-renováveis. O amplo conteúdo curricular dos 13 cursos de Graduação em Oceanografia hoje existentes no Brasil permite ao oceanógrafo atuar nas diversas áreas de conhecimento dessa ciência.
A presença de disciplinas básicas e profissionalizantes das áreas de Física, Química, Geologia e Biologia, bem como dos diversos ramos da ciência Oceanográfica (Oceanografia Física, Oceanografia Química, Oceanografia Geológica e Oceanografia Biológica) são fundamentais para o estabelecimento do perfil do profissional. A experiência prática adquirida ao longo do curso de graduação, construída a partir de aulas em laboratório e de atividades de campo, que em conjunto representam aproximadamente a metade da carga horária a ser integralizada, dá ao futuro profissional uma capacitação técnica incomum em cursos de graduação.
O ensino de graduação em Oceanografia no país teve início na década de 1970, com a criação do curso de Oceanologia pela Fundação Universidade Federal do Rio Grande (FURG), em 1971, e do curso de Oceanografia pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), em 1977. Em 1992, a Universidade do Vale do Itajaí (Univali) também criou o seu curso de graduação. Com a aprovação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB (Lei Nº 9.394, de 20.12.96), que deu ampla liberdade às instituições de ensino superior criarem cursos de graduação, o interesse pela ciência e a demanda pelo profissional oceanógrafo estimularam o surgimento de novos cursos.
Dessa forma, o Centro Universitário Monte Serrat (Unimonte), de Santos, também criou seu curso de Oceanografia em 1998; seguido pela Universidade Federal do Espírito Santo (UFES) e pela Universidade Federal do Pará (UFPA) em 2000. A Universidade de São Paulo (USP), em 2002; e a Universidade Federal da Bahia (UFBA) em 2004, também criaram seus cursos de graduação. No final de 2004, o curso de graduação de Ciências do Mar da Universidade Federal do Paraná (UFPR), criado em 1999, teve sua designação alterada, transformando-se no nono curso de Oceanografia do país.
Mais recentemente, em 2008, a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Universidade Federal do Ceará (UFC), e a Faculdade Metropolitana de Camaçari (FAMET), na Bahia, abriram os seus cursos de Oceanografia. Em 2009 irão iniciar as aulas do mais recente curso de graduação em Oceanografia no país, da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE).

Para entrevistas e outras informações: Fernando Luiz Diehl, Presidente da AOCEANO – (47) 8805-4691 ou (47) 9983-6737

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